DECRETO N. 4.778 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1923

Considera de utilidade publica a Liga Brasileira de Hygiene Mental, com séde nesta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. É considerada de utilidade publica a Liga Brasileira de Hygiene Mental, com séde nesta Capital e registrada sob o n. 47.408, do Registro Especial de Titulos e Documentos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.