LEI Nº 13.162, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015

Inscreve o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inscreva-se, nos termos da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

João Caldeira Brant Monteiro de Castro