LEI Nº 11.905, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.

Institui o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de janeiro de cada ano.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  20  de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

        Carlos Lupi