Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 52, item 30 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1979

Dispõe sobre a designação do número de ordem das Legislaturas.

Art. 1º Passa a ser designada 46ª (quadragésima sexta) a legislatura iniciada em 1º de fevereiro de 1979.

Art. 2º As legislaturas anteriores à prevista no art. 1º deste decreto legislativo, além da designação normal, passam a ser contadas conforme a ordem numérica estabelecida na tabela anexa

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de dezembro de 1979.

SENADOR LUIZ VIANA

PRESIDENTE