Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 52, item 30 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1979
Dispõe sobre a designação do número de ordem das Legislaturas.
Art. 1º Passa a ser designada 46ª (quadragésima sexta) a legislatura iniciada em 1º de fevereiro de 1979.
Art. 2º As legislaturas anteriores à prevista no art. 1º deste decreto legislativo, além da designação normal, passam a ser contadas conforme a ordem numérica estabelecida na tabela anexa
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de dezembro de 1979.
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE