
Senado Federal
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.201, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005
Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de outubro de 2005, são os estabelecidos na Tabela constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas a Tabela I do Anexo I da Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e a Lei no 11.008, de 17 de dezembro de 2004.
Brasília, 24 de novembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Paulo Bernardo Silva