
Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Informação Legislativa
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 306, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1o de agosto de 2006, são os estabelecidos na tabela constante do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada, a partir de 1o de agosto de 2006, a Lei no 11.201, de 24 de novembro de 2005.
Brasília, 29 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.2006
<<A N E X O>>