Lei nº 9.085 de 17/08/1995

Lei nº 9.085 de 17/08/1995

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 29.119.645,00 (vinte e nove milhões, cento e dezenove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), para os fins que especifica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/08/1995] (p. 12545, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLN 13 DE 1995.

Classificação Temática

Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial

Catálogo

UNIÃO FEDERAL , CREDITO SUPLEMENTAR .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , ABERTURA DE CREDITO , ORÇAMENTO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .