Lei nº 9.055 de 01/06/1995
Lei nº 9.055 de 01/06/1995
Ementa | Disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/06/1995] (p. 7889, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: DEPUTADO EDUARDO JORGE (PT/SP) - PL. 3981 DE 1993. |
Catálogo |
POLUIÇÃO , RECURSOS MINERAIS .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , EXTRAÇÃO , INDUSTRIALIZAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , NORMAS , SEGURANÇA , TRANSPORTE , UTILIZAÇÃO , PRODUTO MINERAL , CORRELAÇÃO , NOCIVIDADE , SAUDE , TRABALHADOR .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 9.055 de 01/06/1995]
Art. 2, caput [Lei nº 9.055 de 01/06/1995]
Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 9.055 de 01/06/1995]
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