
Senado Federal
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Lei nº 8.560 de 29/12/1992
Ementa | REGULA A INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE DOS FILHOS HAVIDOS FORA DO CASAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicações |
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/12/1992] (p. 18417, col. 1) ( Ver diário) |
Observação | AUTOR: SENADOR NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) - PLS 218 DE 1989. |
Catálogo |
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE .
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Indexação |
FIXAÇÃO , PROCEDIMENTO , RECONHECIMENTO , FILHO , HIPOTESE , AUSENCIA , CASAMENTO .
REGULAMENTAÇÃO , INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE , FILHA , HIPOTESE , AUSENCIA , CASAMENTO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, § 5 [Lei nº 8.560 de 29/12/1992]
Art. 2-A [Lei nº 8.560 de 29/12/1992]
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