
Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Informação Legislativa
Lei nº 8.245 de 18/10/1991
Ementa | DISPÕE SOBRE AS LOCAÇÕES DOS IMOVEIS URBANOS E OS PROCEDIMENTOS A ELAS PERTINENTES. |
Apelido | LEI DO INQUILINATO |
Publicações |
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/10/1991] (p. 22961, col. 1) ( Ver diário) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 912 DE 1991. |
Catálogo |
LEI DO INQUILINATO .
|
Indexação |
DEFINIÇÃO , CRITERIOS , LOCAÇÃO , SUBLOCAÇÃO , ALUGUEL , CONTRATO , IMOVEL URBANO , GARANTIA , DEVERES , OBRIGAÇÕES , DIREITOS , PENALIDADE , AÇÃO DE DESPEJO , LOCATARIO .
|
Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 4 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 12 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 13 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 17, Parágrafo Único [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 18 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 32 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 32, Parágrafo Único [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 37 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 39 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 40 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 52 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 53 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 54-A [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 59 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 59, § 1, Inciso 1 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 59, § 1, Inciso 2 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 59, § 1, Inciso 5 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 59, § 1, Inciso 7 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 59, § 1, Inciso 8 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 59, § 1, Inciso 9 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 62 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 63 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 63, § 3 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 64 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 68 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 71 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 74 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
Art. 83 [Lei nº 8.245 de 18/10/1991]
|