Lei nº 5.811 de 11/10/1972
Lei nº 5.811 de 11/10/1972
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Ementa | Dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/10/1972] (p. 9180, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 861 DE 1972. |
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Catálogo |
EMPRESA DE PETROLEO .
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Indexação |
REGIME DE TRABALHO , EMPREGADO , TRABALHADOR , EXPLORAÇÃO , PERFURAÇÃO , PRODUÇÃO , REFINAÇÃO , PETROLEO , XISTO , INDUSTRIA PETROQUIMICA , EMPRESA DE PETROLEO .
PAGAMENTO , ADICIONAIS , TRABALHO NOTURNO , EMPREGADO , EMPRESA DE PETROLEO .
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