Lei nº 5.811 de 11/10/1972

Lei nº 5.811 de 11/10/1972

Ementa

Dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/10/1972] (p. 9180, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 861 DE 1972.

Catálogo

EMPRESA DE PETROLEO .

Indexação

REGIME DE TRABALHO , EMPREGADO , TRABALHADOR , EXPLORAÇÃO , PERFURAÇÃO , PRODUÇÃO , REFINAÇÃO , PETROLEO , XISTO , INDUSTRIA PETROQUIMICA , EMPRESA DE PETROLEO .
PAGAMENTO , ADICIONAIS , TRABALHO NOTURNO , EMPREGADO , EMPRESA DE PETROLEO .