LEI Nº 4.831, DE 5 DE NOVEMbRO DE 1965

Dispõe sôbre as novas denominações das Universidades Federais das cidades do Rio de Janeiro e de Niterói.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Universidades Federais situadas nas cidades do Rio de Janeiro e de Niterói, subordinadas ao Ministério da Educação e Cultura, passam a denominar-se respectivamente, "Universidade Federal do Rio de Janeiro" e "Universidade Federal Fluminense".

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Flavio Lacerda