Lei nº 3.405 de 14/06/1958
Lei nº 3.405 de 14/06/1958
|
Ementa | Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Ernestina Peressoni, viúva de Tomaz Peressoni. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/06/1958] (p. 13601, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
|
Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
|
|
Indexação |
PENSÃO ESPECIAL .
|