Lei nº 2.539 de 13/07/1955
Lei nº 2.539 de 13/07/1955
Ementa | Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, para um órgão destinado à Igreja Matriz de Nossa Senhora do Carmo, em Campinas, Estado de São Paulo. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/07/1955] (p. 13977, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , MUNICIPIO , CAMPINAS (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
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