Lei nº 2.539 de 13/07/1955

Lei nº 2.539 de 13/07/1955

Ementa

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, para um órgão destinado à Igreja Matriz de Nossa Senhora do Carmo, em Campinas, Estado de São Paulo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/07/1955] (p. 13977, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , MUNICIPIO , CAMPINAS (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .