Lei nº 2.296 de 23/08/1954
Lei nº 2.296 de 23/08/1954
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Ementa | Estabelece a obrigatoriedade para o comércio atacadista e varejista, os hotéis, restaurantes, boites e casas de pasto, da apresentação à venda de vinho nacionais. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/08/1954] (p. 14673, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
VINHO .
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Indexação |
OBRIGATORIEDADE , COMERCIO , VENDA , PRODUTO NACIONAL , VINHO .
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