LEI N. 590 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948
Abre ao Poder Judiciário crédito especial para ocorrer a despesas realizadas pelo Superior Tribunal Militar.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ ... 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil cruzeiros) para ocorrer às despesas de material e salário família no Supremo Tribunal Militar assim especificado:
a) artigos de expediente, desenho, fichas, livros de escrituração, impressos, material de classificação, fichas bibliográficas e de referência Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros);
b) ligeiros reparos, adaptações, consertos e conservação de bens móveis e imóveis Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros);
c) salário família Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros)
Total – Cr$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil cruzeiros).
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.