LEI N. 38 – DE 7 DE JUNHO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de ............ Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinados a ocorrer às despesas realizadas pela Rede de Viação Cearense, com iluminação, fôrça motriz e gás, no exercício de 1946.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinados a ocorrer às despesas realizadas pela Rede de Viação Cearense, com iluminação, fôrça motriz e gás, no exercício de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana

Corrêa e Castro