
Senado Federal
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 1985
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.138, de 28 de junho de 1984, que “reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal”.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.138, de 28 de junho de 1984, que “reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal”.
SENADO FEDERAL, EM 27 DE MAIO DE 1985
Senador José Fragelli
PRESIDENTE