Decreto-Lei nº 7.495 de 26/04/1945

Decreto-Lei nº 7.495 de 26/04/1945

Ementa

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro do pagamento dos impostos que menciona.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/04/1945] (p. 7705, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 003] (p. 77, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , PREFEITO , DISTRITO FEDERAL (DF) , OBJETIVO , ISENÇÃO , SINDICATO , JORNALISTA , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , PAGAMENTO , IMPOSTOS .