Decreto-Lei nº 7.495 de 26/04/1945
Decreto-Lei nº 7.495 de 26/04/1945
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Ementa | Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro do pagamento dos impostos que menciona. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/04/1945] (p. 7705, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 003] (p. 77, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , PREFEITO , DISTRITO FEDERAL (DF) , OBJETIVO , ISENÇÃO , SINDICATO , JORNALISTA , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , PAGAMENTO , IMPOSTOS .
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