Decreto-Lei nº 7.469 de 17/04/1945

Decreto-Lei nº 7.469 de 17/04/1945

Ementa

Outorga à Companhia Brasileira de Energia Elétrica, com sede na Capital Federal, concessão para aproveitamento progressivo de energia hidráulica existente nos rios Preto, nos Municípios Três Rios, Petrópolis e Teresópolis, e Piabanha, no Município de Três Rios, todos no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/04/1945] (p. 6963, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 003] (p. 50, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ENERGIA ELETRICA .

Indexação

CONCESSÃO , COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA ELETRICA (CBEE) , APROVEITAMENTO HIDROELETRICO , RIO PRETO (MG) , MUNICIPIO , TRES RIOS (RJ) , PETROPOLIS (RJ) , TERESOPOLIS (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .