Decreto-Lei nº 7.469 de 17/04/1945
Decreto-Lei nº 7.469 de 17/04/1945
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Ementa | Outorga à Companhia Brasileira de Energia Elétrica, com sede na Capital Federal, concessão para aproveitamento progressivo de energia hidráulica existente nos rios Preto, nos Municípios Três Rios, Petrópolis e Teresópolis, e Piabanha, no Município de Três Rios, todos no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/04/1945] (p. 6963, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 003] (p. 50, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
ENERGIA ELETRICA .
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Indexação |
CONCESSÃO , COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA ELETRICA (CBEE) , APROVEITAMENTO HIDROELETRICO , RIO PRETO (MG) , MUNICIPIO , TRES RIOS (RJ) , PETROPOLIS (RJ) , TERESOPOLIS (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .
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