Decreto-Lei nº 7.443 de 05/04/1945

Decreto-Lei nº 7.443 de 05/04/1945

Ementa

Suspende pelo prazo de trinta dias o vencimento de obrigações exigíveis ao Municípios de Petrópolis e no Distrito de Patí do Alferes, do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/04/1945] (p. 6099, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 003] (p. 26, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

SUSPENSÃO , OBRIGATORIEDADE , PRAZO DETERMINADO , PAGAMENTO , OBRIGAÇÃO CIVIL , OBRIGAÇÃO COMERCIAL , MUNICIPIOS , VASSOURAS (RJ) , PETROPOLIS (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .