Decreto-Lei nº 7.428 de 02/04/1945

Decreto-Lei nº 7.428 de 02/04/1945

Ementa

Isenta do pagamento de laudêmio a transferência de fração de terreno acrescido de marinha, que menciona, e das benfeitorias respectivas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/04/1945] (p. 5953, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 003] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

IMOVEL .

Indexação

ISENÇÃO , PAGAMENTO , TAXAS , TRANSFERENCIA , ENFITEUSE , TERRENO DE MARINHA , MUNICIPIO , RIO DE JANEIRO (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .