Decreto-Lei nº 7.428 de 02/04/1945
Decreto-Lei nº 7.428 de 02/04/1945
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Ementa | Isenta do pagamento de laudêmio a transferência de fração de terreno acrescido de marinha, que menciona, e das benfeitorias respectivas. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/04/1945] (p. 5953, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 003] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
IMOVEL .
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Indexação |
ISENÇÃO , PAGAMENTO , TAXAS , TRANSFERENCIA , ENFITEUSE , TERRENO DE MARINHA , MUNICIPIO , RIO DE JANEIRO (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .
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