Decreto-Lei nº 6.019 de 23/11/1943

Decreto-Lei nº 6.019 de 23/11/1943

Ementa

Fixa normas definitivas para o pagamento e serviço dos empréstimos externos realizados em libras e dólares pelos Governos da União, Estados e Municípios, Instituto de Café do Estado de São Paulo e Banco do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/11/1943] (p. 17265, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 007] (p. 215, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

DIVIDA EXTERNA .

Indexação

CRITERIOS , AMORTIZAÇÃO , DIVIDA EXTERNA , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , MUNICIPIOS , DEPARTAMENTO NACIONAL DO CAFE , BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A (BANESPA) , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .