Decreto-Lei nº 6.019 de 23/11/1943
Decreto-Lei nº 6.019 de 23/11/1943
Ementa | Fixa normas definitivas para o pagamento e serviço dos empréstimos externos realizados em libras e dólares pelos Governos da União, Estados e Municípios, Instituto de Café do Estado de São Paulo e Banco do Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/11/1943] (p. 17265, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 007] (p. 215, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
DIVIDA EXTERNA .
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Indexação |
CRITERIOS , AMORTIZAÇÃO , DIVIDA EXTERNA , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , MUNICIPIOS , DEPARTAMENTO NACIONAL DO CAFE , BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A (BANESPA) , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
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