Decreto-Lei nº 5.264 de 18/02/1943

Decreto-Lei nº 5.264 de 18/02/1943

Ementa

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar dos tributos de transmissão correspondentes, a aquisição pelo Asilo Infantil Nossa Senhora de Pompéia, dos imoveis que menciona e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/02/1943] (p. 2460, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 001] (p. 99, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , PREFEITO , DISTRITO FEDERAL (DF) , DECRETAÇÃO , ISENÇÃO , TRIBUTOS , CORRELAÇÃO , TRANSMISSÃO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , PREDIO , MUNICIPIO , RIO DE JANEIRO (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .