Decreto-Lei nº 5.264 de 18/02/1943
Decreto-Lei nº 5.264 de 18/02/1943
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Ementa | Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar dos tributos de transmissão correspondentes, a aquisição pelo Asilo Infantil Nossa Senhora de Pompéia, dos imoveis que menciona e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/02/1943] (p. 2460, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 001] (p. 99, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , PREFEITO , DISTRITO FEDERAL (DF) , DECRETAÇÃO , ISENÇÃO , TRIBUTOS , CORRELAÇÃO , TRANSMISSÃO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , PREDIO , MUNICIPIO , RIO DE JANEIRO (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .
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