Decreto-Lei nº 5.261 de 18/02/1943
Decreto-Lei nº 5.261 de 18/02/1943
|
Ementa | Autoriza o prefeito do Distrito Federal a isentar a real e Benemetrica Sociedade Portuguesa de beneficencia de 75% (setenta e cinco por cento) do pagamento do imposto predial, na forma que menciona. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/02/1943] (p. 2457, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
|
[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 001] (p. 96, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
|
Catálogo |
TRIBUTOS .
|
|
Indexação |
AUTORIZAÇÃO , PREFEITO , DISTRITO FEDERAL (DF) , DECRETAÇÃO , ISENÇÃO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , PAGAMENTO , IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) , MUNICIPIO , RIO DE JANEIRO (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .
|