DECRETO-LEI N. 4.257 – DE 15 DE ABRIL DE 1942
Cria dois cargos, padrão H, de Zelador
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Único do Ministério da Agricultura, dois cargos isolados, padrão H, de Zelador.
Art. 2º Para atender às despesas decorrentes da execução do presente decreto-lei, fica aberto, pelo mesmo Ministério, o crédito suplementar de vinte e seis contos, e quatrocentos mil réis (26:400$0) à Verba 1 – Pessoal – Consignação I – Pessoal Permanente – Subconsignação 01 – Pessoal Permanente – do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.