DECRETO-LEI N. 3.196 – DE 14 DE ABRIL DE 1941
Dispõe sobre a transformação do 1º Batalhão Rodoviário em 5º Batalhão de Engenharia e sobre a criação da Comissão de Estradas de Rodagem para os Estados de Paraná e Santa Catarina.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e,
Considerando que o 1º Batalhão Rodoviário, por força de Constituição, não permite o aproveitamento, com a necessária amplitude, dos oficiais do Quadro Técnico da Ativa nos trabalhos de que está encarregado:
Considerando que, por outro lado, há toda conveniência em ser mantida, em lugar daquele Batalhão, uma Unidade de Engenharia, para se encarregar dos trabalhos peculiares à Arma,
decreta:
Art. 1º O atual 1º Batalhão Rodoviário fica transformado em 5º Batalhão de Engenharia(5º B, E.), com sede em Curitiba.
Parágrafo único. No corrente ano, somente terá efetivo a 1ª Companhia do 5º B. L. E
Art. 2º E’ criada a Comissão de Construção de Estradas de Rodagem para os Estados de Paraná e Santa Catarina, com elementos militares especializados de direção, para prosseguir os trabalhos a cargo do 1º Batalhão Rodoviário.
§ 1º E’ transferido para a referida Comissão, o saldo que for verificado na importância de 5.000:000$0 (cinco mil contos de réis), a que se refere a subconsignação 02-14-02, consignação I, da verba 5 do atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, depois de deduzido o adiantamento já feito ao 1º Batalhão Rodoviário.
§ 2º O saldo referido no parágrafo acima deve ser entregue ao chefe da referida Comissão, como adiantamento, na conformidade do Código de Contabilidade da União.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1943, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa