Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.511 – DE 16 DE AGOSTO DE 1939
Cria, na Faculdade de Medicina da Baía, uma publicação periódica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na Faculdade de Medicina da Baía, uma publicação periódica com a denominação de "Anais da Faculdade de Medicina da Baia”.
Art. 2º Os "Anais da Faculdade de Medicina da Baía” formarão um volume em cada ano.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.