DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.293 – DE 25 DE MAIO DE 1939

Altera a redação de 2 itens do atual orçamento do Ministério da Viação

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º A sub-consignação n. 4 – item 01, da verba 2 – Material do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 8 do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938) passa a ter a seguinte redação:

01) – Departamento Nacional de Portos e Navegação (inclusive sobressalentes em geral).

Art. 2º Fica redigido do seguinte modo o item 05 – sub-consignação n. 9 da verba 5 do atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 8 do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938):

05) – Para estradas, a cargo do 1º Batalhão de Sapadores, Ribeira a Curitiba – Curitiba–Joinvile, com um ramal ao Forte Marechal Luz, no Município de São Francisco e Rio Negro – Lages, sendo 300:000$000 para o trecho compreendido entre a cidade de São Francisco e aquele Forte e 700:000$000 para a conservação da estrada Ribeira–Curitiba.

Art. 3º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.