Decreto-Lei nº 632 de 17/06/1969
Decreto-Lei nº 632 de 17/06/1969
Ementa | Permite, temporariamente, a venda de vinho a torno, como exeção do artigo 23, do Decreto-lei nº 476, de 25 de fevereiro de 1969. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/06/1969] (p. 5161, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
VINHO .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , VENDA , LITRO , VINHO , BRASIL .
NORMAS , REQUISITOS , VENDA , VINHO , BRASIL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |