Decreto-Lei nº 632 de 17/06/1969

Decreto-Lei nº 632 de 17/06/1969

Ementa

Permite, temporariamente, a venda de vinho a torno, como exeção do artigo 23, do Decreto-lei nº 476, de 25 de fevereiro de 1969.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/06/1969] (p. 5161, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

VINHO .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , VENDA , LITRO , VINHO , BRASIL .
NORMAS , REQUISITOS , VENDA , VINHO , BRASIL .

Normas alteradas ou referenciadas