DECRETO-LEI N. 77 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1937
Dispõe sôbre a venda do imóvel em que funciona o Laboratório Químico Farmacêutico Militar
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando :
Que o Laboratório Químico Farmacêutico Militar, desde 1877, funciona em um edifício situado à rua Evaristo da Vêiga n. 22, ocupando uma área de 4.400 metros quadrados;
Que o aumento, sempre crescente, de sua produção para atender às necessidades do Exército, requer instalações mais amplas e maquinária mais aperfeiçoada;
Que o local onde se acha, encravado em zona urbana e residencial, é impróprio à uma fábrica de produtos químicos;
Que o operariado que o serve. impossibilitado de morar em suas proximidades por excessivos os preços das habitações aí, já chega ao trabalho cansado por viagens estafantes, não podendo dar ao mesmo o máximo rendimento;
Que, por essas razões, impõe-se, então, a necessidade de se construir novo edifício com acomodações apropriadas e instalações modernas e localizado de preferência em zona suburbana;
Que não se prestando o atual edifício, uma vez mudado o Laboratório, a qualquer outro fim para o Exército;
Decreta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal:
Art. 1º Será vendido em hasta pública pelo valor mínimo de dois mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$) o edifício onde funciona o Laboratório Químico Farmacêutico Militar do Ministério da Guerra, à rua Evaristo da Vêiga número vinte e dois, nesta Capital, recolhido o produto ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Será aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de dois mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$), para a construção de um edifício destinado ao Laboratório referido no art. 1º e instalações complementares, podendo, para isso, realizar as necessárias operações de crédito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Gen. Eurico G. Dutra.
Arthur de Souza Costa.