
Senado Federal
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Decreto nº 84.631, de 12 de abril de 1980.
Institui a "Semana Nacional do Livro e da Biblioteca" e o "Dia do Bibliotecário".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Nacional do Livro e da Biblioteca, com início a 23 de outubro e término a 29 do mesmo mês, data esta consagrada como o "Dia Nacional do Livro", pela Lei 5.191, de 18 de dezembro de 1966.
Art. 2º - Os festejos e comemorações, de caráter cultural e popular, deverão ser levados a efeito em todo o território nacional.
Art. 3º - Ao Ministério da Educação e Cultura, através do Instituto Nacional do Livro, caberá a coordenação dessas comemorações, com a colaboração da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários e demais entidades e expressões da vida nacional, vinculadas ao livro e às bibliotecas.
Art. 4º - Fica instituído o Dia do Bibliotecário, a ser comemorado em todo o território nacional a 12 de março, data do nascimento do bibliotecário, escritor e poeta Manuel Bastos Tigre.
Art. 5º - Ficam revogados os Decretos nº 884, de 10/4/1962 e 61.527, de 13/10/1967 e demais disposições em contrário.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 12 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
RETIFICAÇÃO
decreto nº 84.631, de 09 de abril de 1980
Institui a "Semana Nacional do Livro e da Biblioteca" e o "Dia do Bibliotecário".
(Publicado no Diário Oficial de 14 de abril de 1980, Seção I)
- Na página 6338, 2ª, coluna, na epígrafe,
ONDE SE LÊ:
Decreto nº 84.631, de 12 de abril de 1980.
LEIA-SE:
Decreto nº 84.631, de 09 de abril de 1980.
- Na página 6339, 1ª Coluna, no fecho,
ONDE SE LÊ:
Brasília, 12 de abril de 1980.
LEIA-SE:
Brasília, 09 de abril de 1980.