DECRETO Nº 79.388, de 14 DE março DE 1977.
Promulga a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 90, de 5 de dezembro de 1972, a Convenção sobre Substancias Psicotrópicas, assinada em Viena, a 21 de fevereiro de 1971;
Havendo o instrumento brasileiro de ratificação sido depositado junto Secretário-Geral da Organização das Nações Unidos, a 14 de fevereiro de 1973, com reservas aos parágrafos 1 e 2 do artigo 19 e ao artigo 31;
E havendo a referida Convenção, de conformidade com seu artigo 26, e parágrafo 1º, entrado em vigor, inclusive para o Brasil, a 16 de agosto de 1976;
DECRETA:
Que a Convenção, apenas por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 14 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira