DECRETO Nº 38.218, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955.
Autoriza a cidadã brasileira Albertina Ferreira Dias a pesquisar areia quartzosa, no município de São Vicente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Albertina Ferreira Dias a pesquisar areia quartzosa, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio Batuva, distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, numa área de quinze hectares, quatorze ares e noventa centiares (15,1490 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco número três (3) da área de lavra outorgada a Cezarino Vitorino da Silva pelo Decreto número trinta e três mil duzentos e cinqüenta e um (33,251), de oito (8) de junho de mil novecentos e cinquenta e três (1953) e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos vinte e dois metros (322m), trinta e nove graus sudeste (39º SE); cento e vinte e cinco metros (125m), oitenta e seis graus sudeste (86º SE); quatrocentos e setenta metros (470m), trinta e nove graus noroeste (39º NW); seiscentos sessenta e três metros (663m), cinquenta e cinco graus sudoeste (55º SW); sessenta metros (60m), trinta e nove graus sudeste (39º SE); quinhentos e setenta e cinco metros (575m), oitenta e seis graus sudeste (86º SE); duzentos e setenta e dois metros (272m), trinta e nove graus noroeste (39º NW); oitenta e um metros e cinquenta centímetros (81,50m), cinquenta e cinco graus nordeste (55º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da Luz
Munhoz da Rocha