DECRETO N. 9748 - DE 22 DE ABRIL DE 1887
Transfere aos herdeiros do finado Dr. De Witt Clinton van Tuyl as concessões constantes dos Decretos ns. 7264 de 3 de Maio de 1879, 7626 de 14 de Fevereiro de 1880 e 8941 de 5 de Maio de 1883, e proroga o prazo estabelecido naquelle decreto para a medição e demarcação das datas mineraes.
Attendendo ao que requereram o Engenheiro Clinton Brazil van Tuyl e D. Maria Luiza van Tuyl, Hei por bem Transferir-lhes as concessões feitas pelos Decretos ns. 7264 de 3 de Maio de 1879, 7626 de 14 de Fevereiro de 1880 e 8941 de 5 de Maio de 1883 ao seu finado pai, Dr. De Witt Clinton van Tuyl, para lavrar e explorar mineraes nas Provincias de Minas Geraes e Paraná, ficando prorogado, por mais um anno, o prazo estabelecido naquelle decreto para a medição e demarcação das respectivas datas mineraes.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio de Aguas Claras em 22 de Abril de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.