DECRETO N. 9.363 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1912
Crêa o logar de sub-secretario de Estado das Relações Exteriores
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição Federal e em cumprimento do art. 14, paragrapho unico, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno,
decreta:
Art. 1º E’ creado na Secretaria de Estado das Relações Exteriores o cargo de sub-secretario de Estado das Relações Exteriores, funccionario de livre escolha do Governo, que será o chefe e director permanente de todos os serviços administrativos da competencia do ministro e auxiliar politico deste, a quem representará por delegação ou substituirá em todos os impedimentos e faltas temporarias.
Art. 2º Essas funcções poderão ser exercidas por qualquer membro do Corpo Diplomatico que tenha a categoria de enviado extraordinario e ministro plenipotenciario e que nesse caso conservará, com o seu logar no quadro, todos os direitos e regalias inherentes á sua categoria.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.