Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.289 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1941
Dispõe sobre a comemoração do Dia Panamericano da Saude
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
decreta:
Artigo único. Será em 2 de dezembro comemorado em todo o país o Dia Panamericano da Saude.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.