Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.897 – DE 12 DE JANEIRO DE 1901
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 100:000$ para occorrer ás despezas de agasalho e soccorros com os retirantes cearenses nos Estados da União.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 707, de 22 de outubro do anno proximo findo,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras PubIicas o credito extraordinario de 100:000$, afim de ser applicado ás despezas de agasalho e soccorros com os retirantes cearenses nos Estados da União.
Capital Federal, 12 de janeiro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.