DECRETO N. 2.521- de 20 de Janeiro de 1860
Crêa o Imperial Instituto de Agricultura Sergipano sob as mesmas bases do lmperial Instituto Bahiano.
Desejando assignalar a época de Minha Visita a esta Provincia de Sergipe, e manifestar a attenção que presto á agricultura, principal fonte da riqueza do Estado: Hei por bem Crear o lmperial Instituto de Agricultura Sergipano sob as mesmas bases do Imperial Instituto Bahiano de Agricultura, creado por Meu Decreto do primeiro de Novembro de mil oitocentos cincoenta e nove.
João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio da Estancia aos vinte de Janeiro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.