DECRETO N. 1253 - DE 17 DE OUTUBRO DE 1853

Augmenta o ordenado do Juiz Municipal e de Orphãos do termo de Nova Friburgo, da Provincia do Rio de Janeiro.

Hei por bem, Usando da autorisação que Me confere o art. 11, § 11, da Lei n. 628 de 17 de Setembro de 1851, Elevar a 800$ o ordenado annual do Juiz Municipal e de Orphãos do termo de Nova Friburgo, da Provincia do Rio de Janeiro.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Outubro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.