DECRETO N

DECRETO N. 1.011 – DE 5 DE AGOSTO DE 1936

Autoriza a prorogação, por tres annos, do prazo do contracto firmado em 21 de agosto de 1933, para financiamento, amparo e defesa da industria do assucar e do alcool

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, cumprindo disposições do decreto n. 22.789, de 1 de junho de 1933, e considerando não se haver, ainda, constituido a organização bancaria de que trata o artigo 50 do decreto numero 22.981, de 25 de julho de 1933,

Decreta:

Art. 1º Ficam os ministros da Agricultura e da Fazenda autorizados a prorogar, por tres annos, o prazo do contracto firmado entre o Governo da União, e o Banco do Brasil, em 21 de agosto de 1933, para financiamento, amparo e defesa da industria do assucar, e do alcool, na conformidade do alludido decreto n. 22.981.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Odilon Braga.

Arthur de Souza Costa.