DECRETO N. 222 - de 9 de Setembro de 1842
Manda que o Regulamento Provisorio do Conselho de Estado continue a ser observado, ficando a Secção a que pertencem os Negocios do Imperio, incumbida de propôr as alterações, que a experiencia mostrar necessarias.
Hei por bem, Conformando-me com o parecer do Meu Conselho de Estado, que o Regulamento numero cento vinte e quatro de cinco de Fevereiro do corrente anno, no qual foi provisoriamente estabelecida a maneira, por que o referido Conselho devia proceder nos seus trabalhos, continue a ser observado; ficando a secção a que pertencem os Negocios do Imperio, incumbida de propor aquellas alterações, que a experiencia mostrar ser necessario fazerem-se no referido Regulamento.
Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Setembro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido José de Araujo Vianna.