DECRETO N

DECRETO N. 112 – DE 4 DE ABRIL DE 1935

Reconhece como official a Escola Superior de Agricultura e Veterinaria do Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando possuir a Escola Superior de Agricultura e Veterinaria do Estado de Minas Geraes, installações adequadas á ministração do ensino agricola nos seus diversos grãos: elementar, medio e superior;

Considerando sua organização especial que permitte o ensino da agricultura sob uma fórma objectiva de alcance immediato, e ao mesmo tempo, educativo, adaptando a mocidade escolar ao meio rural em que deverá actuar no futuro;

Considerando ser a Escola Superior de Agricultura e Veterinaria do Estado de Minas Geraes, do ponto de vista pedagogico, um estabelecimento com personalidade propria e definida, creadora, em nosso meio, de um typo de escola, cujo proveito, utilidade e conveniencia já se percebem, merecendo, por isso, uma continuidade de acção;

Considerando ser a citada Escola Superior de Agricultura e Veterinaria um estabelecimento official do Estado de Minas Geraes;

Considerando a grande influencia que o estabelecimento exerce perante a lavoura, conforme attestam o elevado numero de alumnos matriculados, e a affluencia annual de grande numero de fazendeiros nos diversos cursos breves de divulgação que mantem;

Considerando, finalmente o resultado da inspecção levada a effeito pelos technicos do Ministerio da Agricultura, concretizado no despacho favoravel do Sr. ministro da Agricultura:

Resolve:

Artigo unico. Reconhecer como official a Escola Superior de Agricultura e Veterinaria do Estado de Minas Geraes, conferindo-lhe as prerogativas e direitos que assistem por lei aos Estabelecimentos Superiores Federaes de Ensino.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

 Odilon Braga.