Medida Provisória nº 1.143 de 12/12/2022
Medida Provisória nº 1.143 de 12/12/2022
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 12/12/2022 - nº 232-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego / Remuneração
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Indexação |
FIXAÇÃO , VALOR , REAJUSTE , SALARIO MINIMO , TERRITORIO NACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação produz efeitos a partir de 1/5/2023.
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