LEI Nº 13.652, DE 13 DE ABRIL DE 2018

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo.

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, a ser celebrado anualmente no dia 2 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA

Gustavo do Vale Rocha