LEI Nº 13.561, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Institui o Dia do Palhaço no calendário das efemérides nacionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia do Palhaço, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Eliseu Padilha