
Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Informação Legislativa
Textos Disponíveis |
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Publicação Original [Diário Oficial da União de 14/12/1972] (p. 11197, col. 1) |
Republicação Integral [Boletim do Ministério do Exército de 05/01/1973] (p. 1, col. 3) |
Lei nº 5.868 de 12/12/1972
Ementa | CRIA O SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicações |
Publicação Original [Diário Oficial da União de 14/12/1972] (p. 11197, col. 1) Republicação Integral [Boletim do Ministério do Exército de 05/01/1973] (p. 1, col. 3) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1005 DE 1972. |
Catálogo |
CADASTRO RURAL .
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Indexação |
CRIAÇÃO , SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL .
DESMEMBRAMENTO , PROPRIEDADE RURAL , MODULO RURAL .
ISENÇÃO , IMPOSTO TERRITORIAL RURAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/04/1973] (p. 3969, col. 1)
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 5.868 de 12/12/1972]
Art. 1, caput, Inciso 4 [Lei nº 5.868 de 12/12/1972]
Art. 1, caput, Inciso 5 [Lei nº 5.868 de 12/12/1972]
Art. 2 [Lei nº 5.868 de 12/12/1972]
Art. 5 [Lei nº 5.868 de 12/12/1972]
Art. 7 [Lei nº 5.868 de 12/12/1972]
Art. 8 [Lei nº 5.868 de 12/12/1972]
Art. 8, § 4 [Lei nº 5.868 de 12/12/1972]
Art. 9 [Lei nº 5.868 de 12/12/1972]
Art. 12 [Lei nº 5.868 de 12/12/1972]
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