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Diligência - CI

Comissão de Serviços de Infraestrutura
Comissão Permanente
17/04/2018 às 14h Sede da OAB em Palmas - TO Realizada

Diligência

Finalidade
Debater a interligação entre o Rio Tocantins e a Bacia do Rio São Francisco, preconizada pelo Projeto de Lei da Câmara nº 138, de 2017, que “altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir no Anexo da Lei a interligação entre o rio Preto, localizado no Estado da Bahia, e o rio Tocantins, destinada a assegurar a navegação desde o rio São Francisco até o rio Amazonas”.
Matéria(s) relacionada(s)
PLC 138/2017 - Câmara dos Deputados
Requerimento(s) relacionado(s)
RQI 11/2018 - Senadora Kátia Abreu (S/Partido/TO)
Resultado
Diligência realizada.

Participante(s)

Rafael Ribeiro Silveira

Coordenador de Engenharia e Estudos - Departamento de Projetos Estratégicos - Secretaria de Infraestrutura Hídrica - Ministério da Integração Nacional

Antonio Cesar Mello

Membro da Comissão Especial de Proteção ao Rio São Francisco do Conselho Federal da OAB

Fernan Vergara

Professor da Universidade Federal de Tocantins - UFT

Marli Teresinha dos Santos

Vice-Presidente da Associação de Conservação do Meio Ambiente e Produção Integrada de Alimentos da Amazônia - GAIA

Mário de Sena Filho

Coordenador Adjunto do Fórum Tocantinense de Comitês de Bacias Hidrográficas - FTCBH

Aldo Araújo de Azevedo

Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Tocantins - CERH-TO

Isabela Benício Soares Viscardi

Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-Tocantins

Clerson Reis

Representante da Coordenadoria-Geral de Administração Hidroviária do Rio Tocantins e Araguaia - DNIT


versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.12