Ir para conteúdo principal

25ª Reunião, Extraordinária - CAS

Comissão de Assuntos Sociais
Comissão Permanente
03/08/2016 às 09h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9 Realizada


Deliberativa

Itens da Pauta

  • Aprovado o relatório
    Ementa
    Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com desfibriladores cardíacos os locais e os veículos que especifica.
    Relatório
    Pela aprovação do Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 23, de 2015, ao Projeto de Lei do Senado n° 344, de 2003, rejeitando-se seu artigo 2º e renumerando-se, por consequência, os artigos 3º e 4º como artigos 2º e 3º.
    Resultado
    Aprovado Parecer favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 23, de 2015, ao Projeto de Lei do Senado nº 344, de 2003, com as alterações propostas pelo Relator.
  • Ementa
    Regulamenta a profissão de protesista/ortesista ortopédico.
    Relator
    Senador Otto Alencar
    Relatório
    Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 121, de 2015.
    Resultado
    Adiado.
  • Ementa
    Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
    Relatora
    Senadora Marta Suplicy
    Relatório
    Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 5, de 2016, na forma do Substitutivo que apresenta.
    Resultado
    Lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, a matéria é retirada de pauta a pedido da Relatora para reexame do Relatório.
  • Ementa
    Modifica o inciso XI do art. 10 da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, para incluir todas as atividades bancárias no rol de serviços ou atividades essenciais.
    Relator Ad hoc
    Senador Paulo Paim
    Relatório
    Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 127, de 2012.
    Resultado
    A Presidência designa Relator "ad hoc" o Senador Paulo Paim, que lê o Relatório em substituição ao Senador Elmano Férrer. A matéria é retirada de Pauta a pedido do Relator "ad hoc" para reexame do Relatório.
  • Ementa
    Altera o art. 5º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, para limitar a jornada de trabalho dos empregados rurais, a quarenta horas semanais, e dá outras providências.
    Relator
    Senador José Pimentel
    Relatório
    Pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 130, de 2012.
    Resultado
    Adiado.
  • Ementa
    Institui a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico; altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o saque dos valores depositados na conta vinculada do trabalhador com a doença no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender aos portadores da doença a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos automotores; e altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, para incluir os pacientes no Programa Universidade para Todos (PROUNI).
    Relatora
    Senadora Ângela Portela
    Relatório
    Pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 322, de 2015.
    Resultado
    Adiado.
  • Ementa
    Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para garantir a realização de ultrassonografia mamária.
    Relatora
    Senadora Ângela Portela
    Relatório
    Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 583, de 2015.
    Resultado
    Adiado.
  • Ementa
    Requeiro, nos termos do arts. 58 e 71 da Constituição Federal, e do Regimento Interno do Senado Federal que seja solicitada por esta Comissão de Assuntos Sociais, a quem compete opinar sobre a proteção e defesa da saúde, a manifestação do egrégio Tribunal de Contas da União acerca da possibilidade de celebração de contratos de gestão com organizações sociais, por entes públicos na área de saúde, especialmente a forma de contabilização dos pagamentos a título de fomento nos limites de gastos de pessoal previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF). Isto se justifica pela decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADIN 1923, e considerando a possibilidade de destinação de recursos públicos, inclusive de fontes federais, para o financiamento de contratos de gestão com organizações sociais na saúde, é necessário que o Congresso Nacional disponha de elementos necessários para conhecer e deliberar sobre tal matéria. Destaca-se a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal pugnando pela necessidade de inclusão dos gastos com a força de trabalho dessas entidades privadas entre as despesas de pessoal, para fim de cálculo dos limites prudenciais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os Tribunais de Contas de outros Estados, a exemplo de São Paulo, vêm interpretando de forma divergente a mesma matéria. Como se trata de assunto relevante para o estabelecimento de políticas públicas de saúde, e por envolver recursos federais, é importante que a Corte Federal de Contas, guardiã da LRF, se pronuncie sobre o tema e auxilie o Congresso Nacional na compreensão do tema.
    Resultado
    Aprovado.

Registro de presença

Senadores  

Titulares
Humberto Costa
Paulo Rocha
Paulo Paim
Regina Sousa
Ângela Portela
Ana Amélia
Suplentes
1. Acir Gurgacz
2. Gleisi Hoffmann
3. José Pimentel
4. Walter Pinheiro
5. Fátima Bezerra
6. Benedito de Lira
Titulares
João Alberto Souza
Sérgio Petecão
Waldemir Moka
Dário Berger
Edison Lobão
Otto Alencar
Suplentes
1. Raimundo Lira
2. Garibaldi Alves Filho
3. Romero Jucá
4. Rose de Freitas
5. Marta Suplicy
6. Eunício Oliveira
Titulares
Ricardo Franco
VAGO
Dalirio Beber
Flexa Ribeiro
Suplentes
1. VAGO
2. Ronaldo Caiado
3. VAGO
4. VAGO
Titulares
Lídice da Mata
Lúcia Vânia
Suplentes
1. Vanessa Grazziotin
2. Romário
Titulares
Eduardo Lopes
Elmano Férrer
Eduardo Amorim
Suplentes
1. Vicentinho Alves
2. Armando Monteiro
3. VAGO
Nenhum parlamentar não-membro presente.

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.12