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23ª Reunião, Extraordinária - CMA

Comissão de Meio Ambiente
Comissão Permanente
16/06/2015 às 09h30 Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 6 Realizada

Sabatina

Itens da Pauta

  • Sabatina realizada com indicação aprovada
    Ementa
    Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 9° da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e art. 3° do Anexo l do Decreto n° 3.692, de 19 de dezembro de 2000, o nome do Senhor NEY MARANHÃO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Águas - ANA.
    Relator
    Senador Otto Alencar
    Relatório
    Pronto para deliberação
    Resultado
    Sabatina realizada com indicação aprovada por 12 votos favoráveis, 1 voto contrário e nenhuma abstenção

Deliberativa

Itens da Pauta

  • Ementa
    Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição da República e dos artigos 93 e 113 do Regimento Interno do Senado Federal, requer a realização, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle – CMA, em conjunto com a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária – CRA, de audiência pública para discutir o Cadastro Ambiental Rural – CAR. O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal – RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar: • Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental; • Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008. • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado; • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado; • Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários; • Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. Nesse sentido, no intuito de contribuir para o debate e divulgação desse poderoso instrumento, sem prejuízo da inclusão de outros convidados, indica-se o engenheiro florestal e agrônomo Raimundo Deusdará Filho, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro – SFB, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente – MMA.
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição da República e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requer a realização, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle – CMA, de audiência pública para debater os desafios e as oportunidades da agenda ambiental brasileira, especialmente aqueles referentes à implementação do novo Código Florestal, à 21ª Conferência do Clima – COP 21 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS. Nesse sentido, sem prejuízo da inclusão de outros convidados, indicamos os seguintes: • Francisco Gaetani: Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente – MMA; • Carlos Afonso Nobre: doutor em Meteorologia (Massachussets Institute Of Technology – MIT); pós-doutor (Maryland); Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES; • Everton Frask Lucero: chefe da divisão de Clima, Ozônio e Segurança Química do Itamaraty; • representante da sociedade civil.
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Encaminha cópia do Acórdão nº 1.214/2013 (acompanhado dos respectivos Relatório e Voto), referente à representação formulada pela então Secretaria Adjunta de Planejamento e Procedimento (Adplan) do TCU com o objetivo de apresentar propostas de melhoria nos procedimentos de contratação e execução de contratos de terceirização de serviços continuados na Administração Pública Federal (TC-006.156/2011-8).
    Relator
    Senador Benedito de Lira
    Relatório
    Pelo conhecimento do aviso, para que cópias do relatório e do Acórdão nº 1214/2013-TCU-Plenário, assim como do Relatório e Voto que o acompanham, sejam juntadas ao PLS nº 599, de 2013, e pelo posterior arquivamento
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para definir regras sobre a oferta e a apresentação de produtos ou serviços.
    Relator
    Senador Eduardo Amorim
    Relatório
    Pela rejeição das emendas nºs 1 e 2-PLEN
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a fabricação de automóveis elétricos ou híbridos a etanol e dá outras providências.
    Relatora
    Senadora Vanessa Grazziotin
    Relatório
    Pela aprovação
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Altera as Leis nos 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.375, de 30 de dezembro de 2010, e 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir medidas de desoneração tributária de atividades relacionadas à logística reversa de que trata a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
    Relator
    Senador Romero Jucá
    Relatório
    Pela aprovação
    Resultado
    Retirado de pauta pelo Relator
  • Ementa
    Altera a redação do § 1º do art. 26 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para fixar o início do prazo decadencial do direito do consumidor de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação.
    Relator
    Senador Aloysio Nunes Ferreira
    Relatório
    Pela aprovação
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Dispõe sobre o domínio e uso das águas em depósito, decorrentes de obras da União, de que trata o art. 26, I, da Constituição, altera os arts. 12 e 13 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e dá outras providências.
    Relator
    Senador Flexa Ribeiro
    Relatório
    Pela aprovação com uma emenda
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar o fornecedor a notificar previamente o consumidor sobre a cessão do crédito.
    Relator
    Senador Alvaro Dias
    Relatório
    Pela rejeição
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Altera o art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para reconhecer o direito do consumidor ao imediato cancelamento do pagamento junto à administradora de cartão de crédito, sem necessidade de prévia anuência do prestador de serviço.
    Relator
    Senador Davi Alcolumbre
    Relatório
    Pela rejeição
    Resultado
    Adiado

Registro de presença

Senadores  

Titulares
Jorge Viana
Donizeti Nogueira
Reguffe
Paulo Rocha
Ivo Cassol
Suplentes
1. Humberto Costa
2. Regina Sousa
3. Acir Gurgacz
4. Delcídio do Amaral
5. Benedito de Lira
Titulares
Valdir Raupp
Jader Barbalho
Otto Alencar
VAGO
VAGO
Suplentes
1. João Alberto Souza
2. Romero Jucá
3. VAGO
4. Sandra Braga
5. VAGO
Titulares
Ronaldo Caiado
Ataídes Oliveira
Flexa Ribeiro
Suplentes
1. Alvaro Dias
2. Aloysio Nunes Ferreira
3. Davi Alcolumbre
Titulares
Lídice da Mata
João Capiberibe
Suplentes
1. Vanessa Grazziotin
2. Roberto Rocha
Titulares
Eduardo Amorim
Douglas Cintra
Suplentes
1. Blairo Maggi
2. VAGO
Nenhum parlamentar não-membro presente.

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